Código de Conduta e Ética

1. MENSAGEM DAS SÓCIAS FUNDADORAS

Caríssimos colegas,

Nós da Passos e Chaves Sociedade de Advogados conduzimos nossas atividades de forma ética, defendendo princípios fundamentais de respeito à vida, transparência e honestidade.

O Código de Conduta Ética traduz esse compromisso da Passos e Chaves Sociedade de Advogados com a integridade em todos os seus relacionamentos internos e externos e, juntamente com nossos valores e cultura corporativa, desempenha um papel fundamental na construção dos alicerces para o sucesso do nosso negócio.

Ele traz regras que devem ser seguidas por todos os Sócios e Colaboradores no desempenho de suas funções e tem como princípios norteadores a conformidade com os mais elevados padrões éticos e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às nossas atividades.

É dever de todos nós conhecer os valores e regras expressos neste código, praticá-los em nosso dia a dia e difundi-los em nossa cadeia de valor.

Cordialmente,

Natália Cristina Chaves e Fernanda Passos Ramos

2. INTRODUÇÃO

O crescimento e desenvolvimento da Passos e Chaves Sociedade de Advogados estão diretamente ligados à eficiência e competência de seus Sócios e Colaboradores. A Passos e Chaves Sociedade de Advogados tem como prioridade zelar pela integridade física e profissional de sua equipe, valorizando o trabalho em conjunto e o envolvimento de todos.

Para o desenvolvimento e crescimento dentro da empresa, cada Sócio e Colaborador deve evitar situações que gerem qualquer conflito entre o seu interesse pessoal, direto ou indireto, e os interesses da empresa. A Passos e Chaves Sociedade de Advogados espera um comportamento adequado da equipe, para juntos formarmos um espaço acolhedor e harmonioso.

Este Código contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e transparente, com o objetivo de nos orientar a sempre proceder de acordo com os nossos valores e princípios éticos.

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados oferece atendimento personalizado, com o olhar voltado para solucionar os problemas de seus clientes, nas mais diversas áreas, a partir de uma relação de mútua confiança e credibilidade.

Com profissionais capacitados e em constante atualização, possui estrutura para atender às exigências do mercado e proporcionar um serviço de excelência. Seriedade e comprometimento são as bases do seu atendimento.

4. APLICAÇÃO

O presente Código se aplica aos Sócios e Colaboradores da Passos e Chaves Sociedade de Advogados, que têm a responsabilidade de atuar de acordo com as normas aqui previstas independentemente do seu cargo ou de seu tempo de serviço.

Os que ocupam posição de liderança têm como dever adicional ser exemplo para com a organização e a sociedade. Devem fornecer orientações adequadas para suas equipes, contribuir com a disseminação deste conteúdo e de nossos valores e, sempre que necessário, esclarecer possíveis dúvidas e questionamentos acerca do conteúdo deste Código, visando a garantir seu melhor entendimento e prática no dia a dia.

O mercado de fornecedores, parceiros, tomadores e prestadores de serviço possuem suas próprias regras. Não obstante, tais regras devem ser compatíveis com as que estabelecemos. Em caso de normas conflitantes, nossos Colaboradores e Sócios devem cumprir o que for descrito neste Código.

5. DEFINIÇÕES

• Abuso de Poder: Ato ou ação que caracteriza uso excessivo ou desvio de poder em razão do cargo ou da posição hierárquica na Sociedade.

• Agente Público: Qualquer pessoa de nacionalidade brasileira ou estrangeira que trabalhe para órgão ou entidade tratada como autoridade governamental, com ou sem remuneração, de modo transitório ou permanente, incluindo concessionários, permissionários e delegatários do poder público, bem como candidatos a cargos políticos.

• Alta Direção: Corpo de dirigentes da Sociedade.

• Brinde: Qualquer objeto com marca da Passos e Chaves Sociedade de Advogados, de empresas ou entidade governamental vinculado a divulgação institucional, tais como caneta, bloco de anotações, chaveiro, boné, pen drive, agenda, etc.

• Canal de Denúncias: Ferramenta on-line disponibilizada pela Passos e Chaves Sociedade de Advogados aos seus colaboradores, sócios, alta direção, intermediários, parceiros de negócios, comunidade e demais interessados para envio de relatos e/ou denúncias de prática de atos ilícitos.

• Colaboradores: Pessoas com vinculação direta, permanente ou temporária, que desempenhem um trabalho na organização, independentemente do cargo exercido.

• Conflito de Interesses: Há conflito de interesses quando interesses pessoais dos colaboradores ou de terceiros entram em confronto com os interesses da organização, gerando possível favorecimento particular.

• Corrupção: Ato ou efeito de corromper ou de se corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a oferta ou recebimento de valores, dinheiro, serviços ou vantagens indevidas em proveito próprio ou da empresa.

• Doação: Ação em que a Sociedade, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra organização ou pessoa.

• Due Dilligence: é um processo que envolve o estudo, a análise e a avaliação detalhada de informações relativas à reputação de uma determinada pessoa física ou jurídica.

• Fraude: Qualquer ato ilegal caracterizado por engano, dissimulação ou violação de confiança.

• Hospitalidade: Gastos arcados pela Sociedade seja de caráter social, como custeio de alimentação em reunião comercial, seja de natureza técnica, como gastos em feiras, congressos e eventos relacionados à atividade comercial da organização.

• Lavagem de dinheiro: ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens, direitos ou valores provenientes – direta ou indiretamente – de atos ilícitos.

• Normas Anticorrupção: Lei 12.846/13 e Decreto 11.129/22, demais leis, regulamentações e normas anticorrupção vigentes aplicáveis à Passos e Chaves Sociedade de Advogados;

• Parceiros de Negócios: Fornecedores de produtos, prestadores de serviços, subcontratados, acionistas, conselheiros, Joint Venture, representantes, intermediários, clientes e demais partes que se relacionam com a Passos e Chaves Sociedade de Advogados.

• Patrocínio: Instrumento de comunicação pelo qual a empresa transfere dinheiro, bens ou serviços para a viabilização de um determinado Projeto, envolvendo a negociação de contrapartidas para a empresa. Contribui para reforçar atributos, divulgar e fortalecer a marca e a imagem da empresa e para estreitar relacionamento com públicos de interesse.

• PEP – Pessoas Expostas Politicamente: Pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes.

• Presente: Item que é oferecido ou recebido como forma de fortalecer uma aliança comercial ou outra finalidaderelacionamento profissional e que não contenha a marca da Passos e Chaves Sociedade de Advogado, de empresa ou entidade governamental.

• Suborno: Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem indevida de qualquer valor (financeira ou não financeira), direta ou indiretamente, e independente de localizações), em violação às leis e normativas aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações. O suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. Mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias;

• Vantagem indevida: Consiste na oferta ou recebimento de qualquer benefício, ainda que não financeiro, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho, com objetivo de subornar, corromper, fraudar ou priorizar interesses particulares contra os interesses da empresa;

6. NOSSAS REGRAS DE CONDUTA

6.1 POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados não tolera qualquer ato de corrupção. Nossos colaboradores, alta direção, conselheiros e parceiros de negócios devem zelar pela observância das leis e regramentos aplicáveis, tais como as Leis Federais nº 12.846/2013, 14.133/2021, 8.429/1992, 9.613/1998, o Código Penal Brasileiro, a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto 3.678/2000), a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto 4.410/2002), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006) e outras normas nacionais e internacionais aplicáveis que vierem a ser publicadas.

O cumprimento das normas anticorrupção é fundamental para a empresa. Nenhum Colaborador ou Sócio, ou qualquer pessoa que represente a Passos e Chaves Sociedade de Advogados poderá ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não-financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações.

6.2 ATENÇÃO ÀS LEIS E AOS PROCEDIMENTOS INTERNOS

Para que possamos contribuir com o crescimento da Passos e Chaves Sociedade de Advogados, devemos agir com honestidade e em estrita observância da legislação vigente.

No desempenho de nossas atividades diárias, temos o dever de respeitar políticas e procedimentos internos da empresa e cuidar para que os documentos sob nossa responsabilidade sejam íntegros e seu conteúdo fiel à realidade.

Cuide para que suas informações pessoais, junto à empresa, estejam sempre atualizadas e para que orçamentos, relatórios de despesa, comprovantes, estudos diversos, ordens de serviço e outros documentos apresentados à empresa estejam sempre corretos.

Zele para o manuseio e guarda adequados dos documentos da Sociedade, sejam eles de caráter transitório ou definitivo.

6.3 CONFLITOS DE INTERESSES

Colaboradores e Sócios não devem tomar ou influenciar decisões que possam trazer vantagens para si mesmos, amigos ou familiares de forma que prejudiquem a Passos e Chaves Sociedade de Advogados ou violem as regras de integridade.

Ao desempenhar suas atividades devem evitar situações como:

• Contratar fornecedores ou prestadores de serviço com quem possuam vínculos pessoais sem dar prévio conhecimento do fato à Sociedade;

• Aceitar brindes ou presentes que possam influenciar decisões;

• Contratar familiares, amigos ou solicitar que outros colaboradores o façam sem observar o devido processo seletivo;

• Praticar atividade ou desempenhar função que possa prejudicar seu trabalho na Passos e Chaves Sociedade de Advogados ou influenciar negativamente suas ações;

• Jamais disseminar informações confidenciais ou utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros.

• Jamais disseminar informações inverídicas que possam prejudicar pessoas, colaboradores internos e a própria Sociedade.

Ainda que uma situação como as descritas acima não ocorra de fato, a possibilidade de vir a ocorrer deve ser comunicada à alta direção da Passos e Chaves Sociedade de Advogados por meio do canal apropriado.

Todo colaborador deve ser capaz de previamente identificar um conflito de interesse, de modo a evitar prejuízos e garantir a reputação e o bom nome da Sociedade.

É expressamente considerado conflito de interesses o fato de qualquer Colaborador ou Sócio se tornar agente político ou agente público com funções que possuam quaisquer interações, diretas ou indiretas, com a área de negócio da Passos e Chaves Sociedade de Advogados, devendo ele comunicar tal fato ao responsável pela função de compliance para análise e tomada de providências.

6.4 RESPEITO COM AS PESSOAS

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados acredita e zela para que o ambiente de trabalho seja saudável, livre de preconceitos, discriminações, permitindo o desenvolvimento pleno e a eficiência de seus colaboradores. Os diálogos devem ser respeitosos e o abuso de poder, o assédio moral, sexual, político, religioso ou a violência física jamais serão tolerados e permitidos.

6.5 CUIDADO COM NOSSA MARCA E REPUTAÇÃO

As atitudes e ações de cada Colaborador ou Sócio são fundamentais para que possamos preservar a marca e o legado da Passos e Chaves Sociedade de Advogados. Ao mencionarmos a Sociedade, devemos fazê-lo com respeito e ao portarmos sua marca, devemos zelar e proteger a sua reputação.

Colaboradores ou Sócios que atuem como professores ou que sejam convidados a ministrar palestras devem alinhar com a Sociedade a disseminação de qualquer conteúdo que diga respeito a Passos e Chaves Sociedade de Advogados e abster-se de divulgar aspectos considerados confidenciais.

As redes sociais também merecem atenção e cuidado especiais. Nesses ambientes não devem ser publicadas notícias, comentários, fotos de projetos ou de locais de trabalho que possar comprometer a confidencialidade das informações referentes à Sociedades. As eventuais referências à Sociedade devem ser feitas com responsabilidade mediante prévia aprovação e deve-se preservar o sigilo das informações.

6.6 BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Consideram-se brindes, os itens de caráter institucional que têm por objetivo divulgar marcas empresariais, por exemplo, calendários, canetas, bonés, etc.

Consideram-se presentes os itens desvinculados de ação institucional, ofertados ou recebidos em razão de relação comercial ou estratégica, caracterizados por qualquer bem, serviço ou recurso, tais como, mas não se limitando a vinhos, cesta de produtos, etc.

Hospitalidades também merecem atenção especial e podem ser de caráter social, como custeio de alimentação em reunião comercial, ou técnicas, tais como custeio de gastos em feiras, congressos e eventos relacionados à atividade comercial do Colaborador ou Sócio.

A prática dessas ações merece cautela, devendo respeitar as seguintes diretrizes:

• É vedado dar ou receber brinde e/ou presente, independentemente do valor, a agente público e pessoa exposta politicamente;

• É vedado dar ou receber valor em espécie, independente da quantia;

• É vedado dar ou receber brinde e/ou presente cujo valor estimado seja superior a R$300,00 (trezentos reais), salvo em casos excepcionais, mediante justificativa e registro em livro próprio, facultado o registro eletrônico;

• É vedada a oferta ou aceitação de brindes e/ou presentes em situações que possam caracterizar conflito de interesse, influenciar decisões ou acarretar a necessidade de retribuição.

• Todo e qualquer brinde ou presente recebido ou ofertado de valor superior a R$300,00 (trezentos reais) deverá ser reportado ao responsável pela função de compliance que deverá providenciar sua anotação em livro específico, facultado o registro eletrônicos, para controle e conhecimento da Passos e Chaves Sociedade de Advogados, consideradas as demais proibições e cautelas.
Não será permitido ainda a oferta ou recebimento de:

• Hospitalidades que de alguma forma possa prejudicar a reputação e a imagem da Sociedade;

• Hospitalidades que de alguma maneira possam ser interpretadas como manipuladoras de atitude ou decisão que vise obter vantagem indevida;

• Hospitalidades a agentes públicos ou pessoas politicamente expostas, salvo nos casos em que haja norma pública autorizativa;

• Fica permitida a concessão de hospitalidades a terceiros ou nas relações da Passos e Chaves Sociedade de Advogados somente quando as despesas estiverem diretamente vinculadas à atividade da Sociedade, desde que haja prévia autorização, ainda que verbal. Caso contrário, a hospitalidade é proibida.

É dever de todo colaborador recusar de forma educada o recebimento destes benefícios, sejam brindes, presentes ou hospitalidades, quando violarem as regras dispostas neste Código, devendo sua ocorrência ser reportada ao setor de compliance, diretamente ou através do Canal de Denúncias.

Em caso de dúvidas sobre a licitude da oferta ou do recebimento, deve o interessado se informar junto ao setor de compliance.

6.7 PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Cada Colaborador e Sócio da Passos e Chaves Sociedade de Advogados é livre em suas preferências políticas. Locais e recursos da Sociedade não devem ser utilizados para a disseminação de qualquer conteúdo desta natureza.

Nenhum colaborador está autorizado a emitir opiniões em nome da Sociedade, exceto aqueles formalmente designados para esta função.

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados não financia, nem realiza qualquer tipo de doação para candidatos e partidos políticos.

6.8. PROTEÇÃO DE NOSSO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Instrumentos para a concretização de nosso trabalho, os bens, equipamentos e recursos da Passos e Chaves Sociedade de Advogados devem ser tratados com zelo e utilizados para fins profissionais.

É importante que possamos otimizar seu uso e agir para que seja contido o desperdício. Todo o patrimônio existente deve receber destinação adequada, podendo ser designado para uso, venda ou doação.

Sempre que bens e equipamentos de trabalho estiverem fora do ambiente do Escritório, estarão sob a responsabilidade de um colaborador ou sócio, que deverá preservá-los evitando danos ou extravio.

6.9. GESTÃO FINANCEIRA E REGISTROS CONTÁBEIS

A constante busca pela conformidade faz com que a Passos e Chaves Sociedade de Advogados dedique especial atenção a seus registros contábeis. Os profissionais que os produzem e mantêm devem fazê-lo com precisão bem como aqueles que realizam movimentações financeiras devem zelar pelo uso correto dos cartões e senhas bancárias.

Aqueles que possuem acesso a contas e valores da Sociedade devem atuar para evitar perdas financeiras e operações que possam trazer risco a qualquer de nossos negócios.

6.10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Parte integrante do patrimônio da Passos e Chaves Sociedade de Advogados, as informações produzidas e armazenadas pelos colaboradores devem ser protegidas. Logins e senhas são de uso individual e não podem ser compartilhado com outras pessoas.

Documentos digitais ou impressos devem ser disponibilizados exclusivamente àqueles que legitimamente devam recebê-los. Ao descartar tais informações deve-se, primeiramente, inutilizá-las impedindo sua leitura.

Preservar a segurança da informação envolve ainda adotar postura cautelosa em suas relações ou em ambientes de grande circulação de pessoas tais como restaurantes e aeroportos. Em locais públicos ou mesmo na interação com amigos e familiares, deve-se evitar a discussão de detalhes relacionados às atividades ou projetos em que o Colaborador ou Sócio esteja envolvido.

6.11. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TERRORISMO

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados mantém rígidos controles relativos a prevenção à Lavagem de Dinheiro, crime previsto na Lei nº 9.613/1998, que consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens, direitos ou valores provenientes – direta ou indiretamente – de atos ilícitos. A Passos e Chaves Sociedade de Advogados adota política de tolerância zero a transações que tenham por base atividades ilícitas.

Todos os Sócios e Colaboradores devem ser treinados e orientados quanto às normas e aos procedimentos internos da Passos e Chaves Sociedade de Advogados relacionados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

Os Sócios e Colaboradores devem estar atentos à importância da luta contra o crime organizado e colaborar para impedir a lavagem de dinheiro, comunicando imediatamente toda e qualquer operação que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada com a prática deste crime.

7. RELACIONAMENTOS ÉTICOS

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados entende o valor do Código de Conduta Ética para a
organização. Por este motivo, a Sociedade compromete-se, de antemão, a observar as
orientações presentes nos códigos das organizações com as quais se relaciona, desde que não
haja conflito com este documento, e exige respeito e comprometimento mútuo.

7.1 RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Dentre os compromissos assumidos pelos Sócios e Colaboradores com a Passos e Chaves
Sociedade de Advogados está a atenção com os prazos e com a qualidade do trabalho
desenvolvido para cada cliente. As informações fornecidas em nossos projetos, produtos e
serviços precisam ser consistentes e sólidas e a interação deve ser profissional e ética.

Ao conduzirmos nosso trabalho em espaços nos quais nossos clientes irão se estabelecer e
conduzir suas atividades, assumimos também a responsabilidade com a sua imagem. Devemos
cuidar da reputação dos clientes como se estivéssemos cuidando da nossa própria reputação.

7.2 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIOS

Essenciais para que possamos atingir nossos objetivos, os fornecedores e parceiros de negócio
da Passos e Chaves Sociedade de Advogados merecem nosso reconhecimento. Para que
sejamos justos em sua contratação, devemos garantir igualdade de condições entre os
interessados e conduzir nosso processo de seleção com base em critérios técnicos e de
compliance. Também valorizamos e estimulamos a adoção de comportamentos e ações
corporativas, por nossos parceiros de negócios, que contribuam com a sustentação de um
ecossistema de integridade.

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados reserva-se o direito de estabelecer relações
comerciais com organizações e profissionais que respeitem os contratos estabelecidos, que sejam
adeptos de boas práticas e que atuem de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos e ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, mediante
análise reputacional de due diligence de integridade.

Todo Sócio e Colaborador é responsável pelo trabalho desenvolvido por nossos fornecedores e
parceiros. Oriente-os adequadamente e cuide para que possamos receber produtos e serviços
com a qualidade esperada no prazo desejado.

7.3 RELACIONAMENTO COM AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados não tolera e não admite a prática de atos ou
omissões que configurem corrupção ou atos de improbidade administrativa por parte das pessoas
obrigadas por esse documento. A prática de corrupção é crime, portanto, contrária aos interesses
da Passos e Chaves Sociedade de Advogados.

A Sociedade entende que seus Sócios e Colaboradores têm o dever de agir com ética e em
conformidade com as normativas anticorrupção.

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados compromete-se a atender adequadamente as
requisições formais de órgãos e agentes públicos sendo que qualquer interação com eles deverá
ser promovida por profissionais com esta atribuição.

Sua participação em processos de contratação pública preza pelo cumprimento estrito de todas
as regras legais formais e materiais, agindo preventivamente para prevenir fraudes ou qualquer
outro ilícito. Em caso de detecção de qualquer desvio, possui estrutura apta para determinar a
imediata interrupção do ato ilícito, proceder à investigação e tomar as medidas disciplinares
cabíveis.

A promessa, a oferta e a doação direta ou indireta de vantagem indevida a agente público ou
qualquer outra pessoa que com ele se relacione, não condiz com nossos princípios e não será
permitida ou suportada. É proibido o oferecimento de qualquer brinde, presente ou hospitalidade
para o agente público, salvo, no último caso, se autorizada por norma pública expressa.

Ao participar de licitações, defendemos seu caráter competitivo e rechaçamos qualquer
mecanismo capaz de perturbá-las ou fraudá-las.

7.4 RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS DE CLASSE E ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Respeitamos o direito à livre associação e acreditamos no diálogo como forma de promover
negociações. Estamos à disposição para interagir com tais órgãos e entidades sendo que nosso
interlocutor oficial será sempre um profissional devidamente credenciados para essa finalidade.

7.5 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

Pautada pelo princípio da livre concorrência, a Passos e Chaves Sociedade de Advogados tem a
legítima expectativa de que seus concorrentes adotem práticas leais no desempenho de suas
atividades.

Os Colaboradores e Sócios da Passos e Chaves Sociedade de Advogados têm o dever de
preservar a imagem e o nome de concorrentes e devem se abster de relações inadequadas com
qualquer uma destas organizações.

É expressamente proibida a troca de informações confidenciais como preços, custos, margens,
dentre outras, além da realização de acordos não oficiais para definir estratégias comerciais.

8. COMPROMISSOS

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados atua em conformidade aos procedimentos de
responsabilidade social e é uma forte defensora de seus princípios, orientando seus Sócios e
Colaboradores para atuarem alinhados com estas práticas.

8.1 REPÚDIO AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados repudia o preconceito e compromete-se a trabalhar
na construção de um ambiente de trabalho inclusivo no qual raça, cor, sexo, religião,
nacionalidade, orientação sexual, idade, opção política ou deficiência física não sejam motivos
para nenhum tipo de discriminação.

8.2 OPORTUNIDADES IGUAIS

O crescimento na Passos e Chaves Sociedade de Advogados e a avaliação de seus colaboradores
em processos seletivos internos devem ser baseados em seu desempenho e na qualidade de seu
trabalho.

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados assegura oportunidades iguais a todos que aqui
trabalham bem como adota a mesma postura perante aqueles que desejarem integrar nosso
quadro de colaboradores.

8.3 TRABALHO ESCRAVO, FORÇADO E/OU INFANTIL

O trabalho deve ter como objetivo assegurar a dignidade do colaborador. Qualquer situação que
possa ser configurada como trabalho escravo, forçado ou infantil não será tolerada nem admitida
pela Passos e Chaves Sociedade de Advogados.

8.4 PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL, RELIGIOSO, POLÍTICO

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados não permite a prática de assédio moral, sexual,
religioso, político ou de qualquer outro tipo de comportamento que caracterize hostilização,
perseguição, intimidações, imposição de crenças religiosas ou políticas, pressões indevidas ou
ameaças no relacionamento com parceiros de negócio e colaboradores, independentemente do
tipo de vínculo profissional e do nível hierárquico.

9. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Condutas que violem este Código devem ser imediatamente reportadas através do Canal de
Denúncias.

Tais condutas serão apuradas e punidas conforme os procedimentos previsto em lei e no Contrato
Social da Passos e Chaves Sociedade de Advogados.

9.1 CANAL DE DENÚNCIAS

A fim de assegurar uma comunicação eficaz e segura, a Passos e Chaves Sociedade de
Advogados disponibiliza a todos seus colaboradores, sócios, alta direção, intermediários,
parceiros de negócios e sociedade em geral um canal de denúncias sigiloso, confidencial e que
possibilita relatos anônimos.

Toda e qualquer suspeita de atividades que contrariam a legislação vigente, a cultura da
organização, este Código de Conduta Ética e as políticas e procedimentos de integridade da
Passos e Chaves Sociedade de Advogados, deverá imediatamente ser relatada em nosso Canal
de Denúncias.

Os direitos do denunciante e denunciado serão resguardados, em observância à Legislação.

CANAL DE DENÚNCIAS: Denúncia – Passos e Chaves

FUNÇÃO DE COMPLIANCE:

A função de compliance da Passos e Chaves Sociedade de Advogados é exercida pelas SóciasFundadoras Fernanda Passos Ramos, OAB/MG 88.142 e Natália Cristina Chaves, OAB/MG
85.766

9.2 GARANTIA DE NÃO RETALIAÇÃO

Qualquer pessoa pode informar preocupações ou denúncias através do canal, sem risco de sofrer
represália ou prejuízo.

Não serão toleradas retaliações ou discriminações contra qualquer pessoa que, de boa-fé, expuser
suas preocupações ou questões relacionadas às condutas inadequadas, mediante denúncia ao
canal.

9.3 COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética da Passos e Chaves Sociedade de Advogados tem como principal objetivo
nortear a aplicação do Código de Conduta Ética e outras políticas do Programa de Integridade,
bem como examinar, apurar, estudar e investigar as denúncias e demais comunicações com
imparcialidade e confidencialidade, adotando as medidas cabíveis nos termos da legislação
vigente.

O Comitê deverá se reunir de forma periódica a fim de monitorar, analisar e aprimorar o Programa
de Integridade.

Ele será composto por uma das responsáveis pelo compliance, por um Sócio/Colaborador e por
um agente externo, os quais serão eleitos, por deliberação social, em reunião específica para tal
finalidade.

9.4 DESCUMPRIMENTO E MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento das diretrizes e normas presente neste Código por qualquer Sócio,
Colaborador, prestador de serviço, parceiro de negócio, entre outras pessoas físicas e jurídicas
que atuem em conjunto, em favor ou em nome da organização, será analisado pelo Comitê de
Ética e poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, tais como:

• Advertência verbal;

• Advertência escrita;

• Suspensão;

• Encerramento da relação contratual;

• Exclusão da Sociedade, em caso de Sócio infrator.

A aplicação da penalidade será feita imediatamente após a conclusão do relatório e as sanções
aplicadas devem ser justas e proporcionais à falta cometida. A penalidade deve observar a
legislação aplicável.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Passos e Chaves Sociedade de Advogados compromete-se a rever periodicamente seu
Programa de Integridade, de modo a atualizar seu Código de Conduta Ética e demais políticas e
procedimentos para que estejam sempre adequados às normas vigentes e melhores práticas de
mercado.

Reforçamos a todos a necessidade do compromisso como o conhecimento, a prática e o
aprimoramento da cultura ética, tanto em nível pessoal, quanto profissional, em benefício da
sociedade e da nossa própria sustentabilidade enquanto organização.

Faça aqui o download do nosso Código de Conduta em PDF

Acesse nosso canal de denúncias no link abaixo: